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Menores de 16 passam a ter assento garantido ao lado de responsável em voos

Nova resolução da Anac obriga companhias aéreas a juntarem famílias de graça no momento da compra da passagem; empresas que descumprirem a regra serão multadas.

As companhias aéreas brasileiras estão proibidas de cobrar taxas adicionais para acomodar crianças e adolescentes de até 16 anos ao lado de seus pais ou responsáveis. A determinação consta na Resolução nº 807/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8 de julho de 2026). Com a nova regulamentação, que já está em vigor, as empresas do setor ficam obrigadas a assegurar a alocação conjunta dos assentos de forma gratuita logo no momento em que o bilhete for comprado pelo consumidor.

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A nova regra, no entanto, traz limites bem definidos para evitar abusos comerciais ou distorções no serviço de bordo. A Anac estabeleceu que a obrigatoriedade do assento contíguo (lado a lado) não dará direito ao upgrade gratuito de classe (como mudar da classe econômica para a executiva ou de primeira classe) e nem à escolha sem custos de assentos especiais, como as primeiras fileiras ou as saídas de emergência, que oferecem espaço extra para as pernas. Caso a família faça questão de viajar nesses espaços diferenciados, o pagamento da taxa de conveniência continuará sendo obrigatório.

O texto assinado pelo diretor-presidente da agência reguladora, Tiago Chagas Faierstein, atende de forma provisória a uma ordem judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, fruto de uma ação civil pública que se arrastava nos tribunais desde o ano de 2019. As empresas de aviação que desrespeitarem a legislação e continuarem separando os menores de suas famílias no mapa de assentos — ou aplicando cobranças para juntá-los — serão penalizadas administrativamente com multas financeiras pesadas, baseadas nos critérios de punição já fixados pela Resolução nº 762 de 2024 do órgão.

MaceióBrasil