O Ministério Público Federal (MPF) realizou nova reunião, no dia 25 de agosto, com representantes da Prefeitura de Maceió, do Instituto de Pesquisa, Planejamento e Licenciamento Urbano e Ambiental (Iplam), da Associação dos Food Trucks da Pajuçara e permissionários que atuam na orla. O encontro teve como pauta a execução da sentença da Ação Civil Pública nº 0002135-16.2010.4.05.8000, que determina medidas para a proteção ambiental e o uso ordenado da faixa costeira.
Atualmente, 21 food trucks funcionam na região, onde estão instalados há quatro anos. Segundo dados da Fecomércio, o setor gera faturamento mensal estimado em R$ 1,5 milhão e envolve cerca de 200 pessoas, entre proprietários e trabalhadores. Os comerciantes defendem que, além de movimentar a economia local, os estabelecimentos oferecem opções gastronômicas acessíveis em uma das áreas de maior fluxo turístico de Maceió.
Na reunião, ficou estabelecido que os permissionários deverão desocupar a orla até março de 2026. O prazo foi definido para permitir que os empreendedores se organizem financeiramente após a alta temporada e avancem em tratativas sobre alternativas de realocação.
A ação foi ajuizada em 2010 e resultou em decisão definitiva em 2018, que obriga a Prefeitura de Maceió a reurbanizar a orla. Entre as medidas previstas estão padronização de estruturas, demolição e readequação de barracas e quiosques, além da proibição de novas ocupações entre o Hotel Jatiúca e a divisa da Pajuçara com o Jaraguá.
De acordo com o MPF, os food trucks foram instalados após decisão liminar de 2014 que já impedia novas ocupações. A procuradora Niedja Kaspary ressaltou que a sentença busca ampliar o acesso público às praias e combater ocupações irregulares, destacando que o processo envolve mais de duas décadas de discussões.
Durante as negociações, a prefeitura apresentou propostas de relocação para áreas no bairro do Jaraguá, como espaços próximos ao Mercado 31, à balança do peixe e a uma agência da Caixa Econômica. Os empresários, no entanto, rejeitaram as opções, alegando que os locais não comportariam todos os estabelecimentos e não teriam fluxo suficiente de clientes.
A administração municipal informou que o projeto de reurbanização está em elaboração por escritório especializado e prevê licitação pública para uso dos novos equipamentos. Segundo o secretário de Segurança Cidadã, Eduardo Marinho, os atuais permissionários poderão concorrer, mas não há garantia de contemplação de todos, uma vez que se trata de certame público.
A sentença que embasa a desocupação tem como objetivo ordenar a utilização da orla marítima de Maceió e evitar a degradação ambiental. A decisão estabelece critérios técnicos, ambientais e urbanísticos, incluindo limite de 12 metros para coberturas de barracas, instalação de banheiros acessíveis, áreas para funcionários e respeito às normas sanitárias. Também veda a colocação de muros, placas, toldos e outros elementos que comprometam a paisagem natural ou obstruam a vista do mar.
A medida busca assegurar que a faixa costeira permaneça acessível à população, garantindo preservação ambiental, livre circulação e uso sustentável do espaço público.









