As mulheres vítimas de violência doméstica podem ter um amparo financeiro importante no momento de quebrar o ciclo de agressão e deixar a residência onde moravam. Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1217/26 propõe alterar a Lei Maria da Penha para obrigar o agressor a ressarcir todos os custos assumidos pela vítima que precisar mudar de imóvel por questões de segurança.
A proposta prevê que o ressarcimento cubra gastos variados, como transporte de móveis, caução e taxas para aluguel ou compra de uma nova casa, taxas de instalação de água, luz e gás, além de reparação de bens danificados durante a agressão ou a mudança emergencial. Para ter direito ao ressarcimento, a mulher precisará comprovar a violência por meio de boletim de ocorrência, medida protetiva de urgência ou laudo emitido por profissionais de saúde, psicologia, assistência social ou órgãos de proteção.
O pedido de ressarcimento poderá ser feito durante o processo criminal, cível ou em ação autônoma, cabendo ao juiz determinar o pagamento adiantado antes mesmo do julgamento definitivo. O texto deixa claro que o direito à indenização independe do regime de bens do casal, da posse do imóvel ou de condenação criminal transitada em julgado. Segundo o autor do projeto, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), a medida evita que o impacto financeiro da mudança funcione como uma barreira que impede a mulher de se afastar do agressor.
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso seja aprovado nas comissões sem recursos para o Plenário, o texto seguirá diretamente para análise do Senado Federal antes de virar lei.









