O calor dentro de supermercados voltou a chamar a atenção em Maceió. Na última semana, o Procon Maceió realizou uma fiscalização em uma unidade de uma rede de supermercados após denúncias de consumidores sobre as altas temperaturas no interior do estabelecimento.
Segundo o órgão, a situação já havia sido identificada anteriormente durante uma pesquisa de preços da cesta básica. Na ocasião, o supermercado foi notificado para prestar esclarecimentos e adotar providências.
Durante a nova fiscalização, representantes da empresa informaram que novos aparelhos de ar-condicionado estão previstos para chegar em 1º de outubro. Enquanto isso, o Procon determinou a instalação de dois climatizadores por corredor, no prazo de cinco dias corridos, como medida provisória para amenizar o calor.
O caso levanta uma pergunta que muita gente faz: afinal, supermercados são obrigados por lei a oferecer ar-condicionado aos consumidores?
Não existe uma lei federal que obrigue todo supermercado a instalar ar-condicionado
A resposta curta é: não existe uma lei federal que determine, de maneira geral, que todo supermercado brasileiro tenha obrigatoriamente aparelhos de ar-condicionado em sua área de atendimento ao público. Ou seja, um supermercado não pode ser considerado irregular simplesmente porque não possui ar-condicionado.
A legislação, entretanto, estabelece outras obrigações que podem fazer com que um estabelecimento seja obrigado a adotar medidas para melhorar as condições do ambiente. É justamente aí que a situação fica mais complexa.
O que o Código de Defesa do Consumidor tem a ver com isso?
O Código de Defesa do Consumidor estabelece, entre os direitos básicos, a proteção da vida, da saúde e da segurança contra riscos provocados por produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. O CDC também estabelece princípios relacionados à adequada prestação dos serviços e à proteção do consumidor.
Isso não significa que o código determine uma temperatura específica para o interior de um supermercado ou obrigue o comerciante a utilizar ar-condicionado. Mas, diante de uma situação considerada inadequada, o órgão de defesa do consumidor pode analisar as condições oferecidas pelo estabelecimento e determinar providências dentro de sua competência.
Foi o que ocorreu no caso acompanhado pelo Procon Maceió. O próprio órgão informou que os estabelecimentos comerciais devem proporcionar condições adequadas de atendimento, segurança e bem-estar aos consumidores e que continuará acompanhando o cumprimento das medidas determinadas.
E por que o Procon pode exigir alguma providência?
A ausência de ar-condicionado, isoladamente, não é necessariamente uma infração. A questão muda quando as condições do estabelecimento são consideradas inadequadas a ponto de comprometer o atendimento, o bem-estar ou, dependendo da situação, a saúde e a segurança dos consumidores.
Por isso, uma fiscalização não significa necessariamente que exista uma regra dizendo “supermercado é obrigado a ter ar-condicionado”.
Significa que o órgão pode avaliar as condições concretas daquele estabelecimento e exigir medidas quando identificar uma situação que considere irregular.
No caso de Maceió, o supermercado apresentou uma solução definitiva, com a previsão de instalação de novos equipamentos, e o Procon determinou uma medida provisória enquanto os aparelhos não chegam.
Para os funcionários, a situação é diferente
Quando o assunto é o ambiente de trabalho, existem regras específicas. A legislação trabalhista estabelece que os locais de trabalho devem proporcionar condições adequadas de conforto térmico. A própria Consolidação das Leis do Trabalho determina que a ventilação artificial seja utilizada quando a ventilação natural não for suficiente para garantir o conforto térmico dos trabalhadores.
A Norma Regulamentadora nº 17, do Ministério do Trabalho e Emprego, também estabelece requisitos relacionados ao conforto térmico nos ambientes de trabalho. A norma prevê que sejam mantidas condições adequadas de conforto térmico e, conforme as características do ambiente, sejam adotadas medidas para controlar temperatura, velocidade do ar e umidade.
Isso é particularmente relevante em supermercados, onde funcionários podem passar várias horas trabalhando dentro do estabelecimento.
Portanto, mesmo que não exista uma obrigação geral de colocar ar-condicionado para o consumidor, o empregador precisa garantir condições adequadas de trabalho aos funcionários.
E os alimentos? O calor também pode ser um problema
Existe ainda outra questão importante: a conservação dos alimentos. As normas sanitárias estabelecem requisitos específicos para produtos que dependem de temperatura controlada. A Anvisa, por exemplo, destaca que alimentos perecíveis devem permanecer em temperatura ambiente apenas pelo tempo mínimo necessário e que alimentos frios e quentes precisam ser mantidos sob condições adequadas de temperatura.
Isso não significa que o salão de vendas inteiro precise estar refrigerado. Carnes, laticínios, congelados e outros produtos que necessitam de condições especiais de conservação devem possuir os equipamentos e controles necessários para preservar sua qualidade e segurança. Regulamentos sanitários também estabelecem temperaturas específicas para diferentes categorias de alimentos.
Assim, um supermercado pode não ter ar-condicionado em toda a área destinada aos consumidores, desde que cumpra as demais exigências sanitárias e ofereça condições adequadas de funcionamento.
E se o supermercado já tem ar-condicionado?
Nesse caso, existem regras específicas para a manutenção do sistema. A Lei nº 13.589/2018 determina que edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados artificialmente devem contar com um Plano de Manutenção, Operação e Controle, o chamado PMOC.
O objetivo é reduzir riscos à saúde relacionados à qualidade do ar e garantir condições adequadas de funcionamento e manutenção dos sistemas de climatização.
O parâmetro de 60.000 BTU/h é frequentemente citado quando se fala em PMOC porque a regulamentação relacionada à Portaria nº 3.523/1998 estabelece exigências específicas para sistemas acima de 5 TR, equivalentes a 60.000 BTU/h. Isso não deve ser interpretado como uma regra dizendo que abaixo dessa capacidade não existe nenhuma obrigação relacionada à manutenção ou qualidade do sistema.
Então um supermercado pode funcionar sem ar-condicionado?
Em princípio, sim. Não há uma lei federal estabelecendo que todo supermercado deve possuir aparelhos de ar-condicionado para atender os consumidores.
Porém, isso não significa que o estabelecimento esteja livre para funcionar em qualquer condição. Se houver calor excessivo ou outras condições que comprometam o atendimento, a segurança, a saúde ou o bem-estar dos consumidores, a situação pode ser objeto de fiscalização pelos órgãos competentes.
Além disso, existem obrigações específicas relacionadas ao conforto térmico dos trabalhadores e à conservação adequada dos alimentos.
É por isso que a resposta para a pergunta “supermercado é obrigado a ter ar-condicionado?” não é simplesmente “sim” ou “não”.
A obrigação legal não está na existência do aparelho de ar-condicionado em si, mas no cumprimento das condições adequadas exigidas para o funcionamento do estabelecimento, para o trabalho dos funcionários e para a segurança dos produtos comercializados.
O caso de Maceió
No caso fiscalizado pelo Procon Maceió, o órgão optou por não esperar apenas pela chegada dos novos equipamentos anunciados pelo supermercado.
Como medida provisória, determinou que fossem disponibilizados dois climatizadores por corredor no prazo de cinco dias corridos. A equipe do Procon informou ainda que retornará ao local para verificar o cumprimento das providências.
A fiscalização mostra, na prática, que a inexistência de uma lei nacional obrigando supermercados a instalar ar-condicionado não impede a atuação dos órgãos de defesa do consumidor diante de uma situação considerada inadequada.
Consumidores que identificarem possíveis irregularidades podem procurar o Procon Maceió. O órgão disponibiliza o telefone gratuito 0800 082 4567 e o WhatsApp (82) 98882-8326. O Procon Maceió também informa que realiza fiscalizações a partir de denúncias e de forma oficiosa.









