A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que disciplina a exigência de certidão de antecedentes criminais para profissionais que atuam no cuidado e atendimento a pessoas idosas. A medida abrange trabalhadores contratados e voluntários em ambientes domésticos e institucionais.
Pelo texto aprovado, fica facultado ao contratante exigir o documento de cuidadores no âmbito doméstico, tanto no momento da contratação quanto no decorrer do vínculo de trabalho. Já para instituições sociais públicas ou privadas que atendam idosos e recebam verbas públicas, a apresentação e a atualização da certidão passam a ser obrigatórias a cada seis meses. As demais entidades privadas ou públicas do setor deverão manter fichas cadastrais e certidões atualizadas de todo o seu quadro de colaboradores.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Weliton Prado, que unificou o PL 731/24 e o PL 1488/24. Segundo a relatoria, a medida visa reduzir episódios de violência, abusos e negligência contra a população idosa sem gerar custos para os profissionais, já que a emissão do documento é gratuita. A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser enviada ao Senado Federal.









