Uma recomendação expedida pela 62ª Promotoria de Justiça da Capital colocou freio no uso de terminologias policiais pelo trânsito municipal. O Ministério Público de Alagoas (MPAL) orientou a Prefeitura de Maceió e o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) a retirarem de circulação a expressão “policiamento de trânsito”. A medida abrange a frota de viaturas, os uniformes dos agentes, os materiais impressos e as páginas oficiais do órgão em redes sociais e portais de comunicação. O órgão ministerial sustenta que a nomenclatura induz ao erro e extrapola as competências legais atribuídas aos agentes municipais de trânsito.
Assinado pela promotora de Justiça Karla Padilha Rebelo Marques, o documento fundamenta-se nas diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que reserva o policiamento ostensivo à Polícia Militar. O MPAL amparou-se ainda em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 1.214, que vetou a alteração de nomes de guardas municipais para “polícias municipais”. A Promotoria faz questão de ressaltar que a medida não retira a autoridade do DMTT para fiscalizar o tráfego, organizar o fluxo de veículos e aplicar multas dentro das atribuições previstas pela legislação federal.
A notificação concede prazo de 30 dias para que o prefeito de Maceió, Rodrigo Cunha, e a direção do DMTT informem sobre as providências administrativas adotadas ou apresentem justificativas jurídicas em caso de descumprimento. Por se tratar de uma recomendação preventiva e não de uma ordem judicial de cumprimento imediato, a prefeitura e a autarquia de trânsito devem avaliar a adequação do fardamento e dos adesivos da frota enquanto preparam a resposta oficial ao Ministério Público.







