O tráfego de patinetes e bicicletas elétricas nas vias de Maceió deve seguir um conjunto de normas específicas de segurança para garantir a integridade de condutores e pedestres. Em calçadas e áreas destinadas exclusivamente a pedestres, o limite máximo permitido para circulação de patinetes é de 6 km/h, enquanto a presença de bicicletas elétricas nesses locais é totalmente proibida.
Em ciclovias, ciclofaixas e áreas de circulação compartilhada, a velocidade máxima autorizada varia entre 20 km/h e 25 km/h, a depender da especificação do equipamento. Os veículos disponibilizados no município contam com tecnologia de geolocalização por GPS, que reduz automaticamente a velocidade ao entrarem em trechos de elevado fluxo de pedestres. Além dos limites de velocidade, a condução de todos os modelos é estritamente individual, sendo vedado o transporte de acompanhantes.
A legislação proíbe o manuseio de telefones celulares durante o deslocamento, a pilotagem sob efeito de álcool, manobras de risco e disputas de velocidade. O pedestre tem prioridade permanente de passagem e o uso do capacete é recomendado como item de proteção. Para evitar a obstrução de passeios públicos, o município passa a contar com dez novos pontos de estacionamento demarcados com totens e sinalização horizontal para a organização dos equipamentos.








