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Nova lei obriga SUS a aplicar trombolíticos para infarto em UPAs de todo o país

Lei 15.494/26 entra em vigor em 180 dias e padroniza o atendimento de urgências cardiovasculares para salvar vidas e reduzir sequelas.
Imagem: Breno Esaki/Agência Saúde
Foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (3 de setembro de 2026) a Lei 15.494/26, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a reforçar os protocolos para atendimento de emergências cardiovasculares e autoriza a aplicação de medicamentos trombolíticos em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

A Presidência da República sancionou a Lei nº 15.494/26, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (3), que altera as diretrizes de atendimento a urgências e emergências cardiovasculares no Sistema Único de Saúde (SUS). A nova legislação determina a padronização de protocolos de socorro imediato, como em casos de infarto agudo do miocárdio, e autoriza expressamente a administração de terapias trombolíticas na rede de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

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A lei entrará em vigor no prazo de 180 dias contados a partir de sua publicação, período em que as gestões municipais e estaduais de saúde deverão adequar a infraestrutura e os estoques de medicamentos. A administração de trombolíticos — fármacos responsáveis pela dissolução de coágulos sanguíneos e pela desobstrução de artérias — na atenção primária de urgência visa acelerar o início da intervenção médica, reduzindo a mortalidade e os danos permanentes ao músculo cardíaco.

Originada do Projeto de Lei 5972/23, de autoria do deputado federal Rafael Simões (União-MG), a matéria cumpriu tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal antes de ser convertida em lei. A medida também promoveu ajustes na Lei nº 14.747/23, que instituiu o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares no calendário oficial do país.

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