O Ministério Público de Alagoas instaurou uma Notícia de Fato para investigar o uso de veículos automotores em ciclovias e espaços destinados a pedestres em Maceió. A medida foi tomada após o recebimento de denúncias sobre bicicletas elétricas com acelerador, ciclomotores e scooters circulando em áreas onde o Código de Trânsito Brasileiro proíbe a presença de veículos dessa categoria. O MP encaminhou um ofício ao Departamento Municipal de Transportes e Trânsito com pedido de intensificação das fiscalizações e estipulou prazo de dez dias para envio de relatório sobre as ações planejadas.
Segundo a 66ª Promotoria de Justiça de Urbanismo, os relatos apontam que condutores de veículos autopropelidos têm invadido ciclovias e calçadas com frequência. O órgão explica que, conforme a Resolução Contran nº 996/2023, apenas bicicletas com pedal assistido, sem acelerador, com potência máxima de 350 watts e velocidade de até 25 km/h podem circular nesses espaços sem necessidade de registro, licenciamento ou habilitação.
Veículos autopropelidos, como bicicletas com acelerador, ciclomotores e scooters, são classificados como automotores e exigem registro, licenciamento, habilitação e uso de capacete para circular em vias públicas. Esses modelos não podem transitar em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas. O MP detalha que scooters incluem motonetas e modelos similares, reconhecidos popularmente como lambretas e vespas.
A promotoria também solicitou ao DMTT avaliação sobre reforço na sinalização vertical e horizontal para identificar claramente as áreas exclusivas para ciclistas e pedestres. O órgão recomendou ainda a realização de campanhas educativas destinadas a usuários e comerciantes, a fim de orientar sobre os veículos permitidos e proibidos nesses espaços.









