Uma ação civil pública do Ministério Público de Alagoas levou o Judiciário a determinar que o Município de Maceió implante quatro novos Serviços Residenciais Terapêuticos em até 120 dias e mantenha a expansão contínua da rede. As promotorias de Defesa da Saúde Pública apontaram omissão histórica na oferta de serviços de saúde mental e no cumprimento das normas da Rede de Atenção Psicossocial.
Segundo o MP, mesmo após a Portaria nº 106/2000 do Ministério da Saúde, Maceió passou mais de 16 anos sem implantar Residências Terapêuticas, o que manteve pessoas com transtornos mentais em locais inadequados, agravado pela redução de leitos psiquiátricos. Ao longo do processo, o município criou 11 unidades, mas ainda há pacientes internados em instituições como o Hospital Escola Portugal Ramalho e a Clínica Ulisses Pernambucano que precisam ser transferidos.
A sentença registra que a implantação dos SRTs é obrigação legal e que dificuldades orçamentárias não podem justificar o descumprimento de direitos fundamentais. A decisão também exige que a prefeitura siga as normas federais, apresente relatórios trimestrais com a implantação e a capacidade dos serviços e garanta a cobertura integral da demanda em saúde mental.









