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Trabalho em feriados no comércio passa a exigir acordo coletivo; veja o que muda

Nova portaria do Ministério do Trabalho entra em vigor e condiciona abertura de lojas a negociações entre sindicatos; setores essenciais mantêm autorização direta.
Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O governo federal publicou a portaria regulamentando o trabalho no comércio durante os feriados, exigindo convenção coletiva para a maioria das lojas e liberando uma lista de atividades essenciais de forma permanente.

Após cerca de três anos de negociações entre representantes dos trabalhadores, empresários e governo, o Ministério do Trabalho e Emprego oficializou a nova regulamentação para o trabalho no comércio durante os feriados. Assinada pelo ministro Luiz Marinho, a portaria entrou em vigor estabelecendo que o funcionamento de lojas e estabelecimentos comerciais nessas datas passa a depender obrigatoriamente de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos patronais e dos empregados.

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Com a mudança, o empresário não poderá mais decidir de forma unilateral pela abertura do estabelecimento nos feriados para as categorias abrangidas pela norma. A exigência vale para a maior parte do comércio varejista geral, incluindo supermercados. Por outro lado, a portaria restabeleceu uma lista de atividades consideradas essenciais que ganharam autorização permanente para funcionar sem a necessidade de negociação prévia, como padarias, farmácias, postos de combustíveis, hotéis, bares, restaurantes, feiras livres e postos de locação de veículos.

Representantes do setor produtivo e do governo destacaram que a medida busca trazer maior segurança jurídica e previsibilidade às relações de trabalho, fortalecendo o diálogo entre as partes. Qualquer futura alteração na lista de setores autorizados a abrir de forma permanente deverá passar pela análise de uma comissão tripartite composta por integrantes do governo, dos trabalhadores e do setor patronal.

MaceióBrasil