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Nova Tarifa Social de Energia garante conta de luz gratuita para famílias de baixa renda

Medida começa a valer neste sábado e pode beneficiar mais de 21 milhões de famílias com isenção total ou parcial da fatura de energia elétrica.
Conta de luz gratuita
Imagem: Freepik
Nova tarifa social isenta do pagamento da conta de luz famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 kWh. Medida começa a valer neste sábado.

A nova Tarifa Social de Energia Elétrica entrou em vigor neste sábado (5), oferecendo gratuidade total na conta de luz para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. O benefício alcança os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e poderá atender, segundo estimativa oficial, cerca de 4,5 milhões de famílias em todo o país.

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Além dessas, outras 17,1 milhões de famílias que também têm direito à tarifa social não precisarão pagar pelos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente. A medida está prevista na Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio, e aguarda aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em até 120 dias para se tornar definitiva.

Quem tem direito ao benefício

A gratuidade será concedida automaticamente a consumidores enquadrados nos critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), desde que possuam instalações trifásicas e limite de consumo mensal de até 80 kWh. Nestes casos, a fatura poderá incluir apenas encargos que não estão diretamente relacionados ao consumo de energia, como a contribuição de iluminação pública ou o ICMS, conforme a legislação local.

Já para famílias com instalações trifásicas que excedem esse consumo, o custo de disponibilidade da rede permanece baseado em 100 kWh, exigindo o pagamento proporcional à diferença entre o limite gratuito e o total utilizado.

Critérios para acesso automático ao desconto

Têm direito à Tarifa Social as famílias que atendem a um dos seguintes requisitos:

  • Estar inscritas no CadÚnico, com renda mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário-mínimo;
  • Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos que possuam membros com doenças ou deficiências que exijam uso contínuo de aparelhos elétricos;
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com consumo de até 80 kWh por mês.

Adesão automática à tarifa

Não é necessário solicitar a adesão à nova tarifa. A inclusão no benefício ocorre de forma automática, desde que o titular da conta de energia esteja devidamente cadastrado nos programas sociais mencionados. A distribuidora realiza a concessão com base nas informações do CadÚnico.

Com informações da Agência Brasil

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