A partir do dia 5 de julho, entra em vigor no Brasil a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, definida por medida provisória assinada em 21 de maio como parte da reestruturação do setor elétrico nacional. A iniciativa deve impactar mais de 17 milhões de residências e alcançar cerca de 60 milhões de pessoas em todo o país.
A medida prevê mudanças nas regras de concessão do benefício, com isenção da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) para consumidores com consumo mensal de até 120 kWh, desde que inscritos no CadÚnico ou classificados como famílias de baixa renda. Segundo estimativas do governo, cerca de 44 milhões de consumidores terão redução na tarifa, com desconto médio de 11,8%.
Além disso, haverá gratuidade total da conta de luz para famílias com consumo mensal de até 80 kWh que estejam em situação de vulnerabilidade específica. Estão incluídos neste grupo beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), idosos com mais de 65 anos, pessoas com deficiência, comunidades indígenas, quilombolas e famílias que vivem em áreas atendidas por sistemas isolados de energia, como os módulos offgrid. Quando o consumo ultrapassar o limite estabelecido, será cobrada apenas a diferença. Por exemplo, se uma residência consumir 100 kWh, o valor será calculado sobre os 20 kWh excedentes.
A nova estrutura da Tarifa Social pretende ampliar o alcance do benefício, alcançando famílias que nunca foram contempladas pelo programa anterior, mas que vivem com dificuldade para arcar com os custos da energia elétrica.









