A Lei nº 15.153, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 26 de junho de 2025, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com medidas que promovem inclusão social e modernização digital no sistema de trânsito. O texto, publicado no Diário Oficial da União, já está em vigor e traz mudanças significativas, como a gratuidade da CNH para cidadãos de baixa renda e a regulamentação da transferência eletrônica de veículos.
Uma das principais inovações é a possibilidade de que parte da arrecadação com multas de trânsito seja usada para custear o processo de habilitação de pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). A medida contempla taxas, exames e demais etapas até a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A proposta tem como meta ampliar o acesso ao documento, considerado essencial para inserção no mercado de trabalho em áreas como transporte, entregas e serviços.
Além da CNH Social, a nova legislação também regulamenta a transferência de veículos de forma totalmente digital. O processo poderá ser feito com assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas, conforme estabelecido na Lei nº 14.063/2020 e normas do Contran. O contrato eletrônico terá validade nacional e deverá ser aceito por todos os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). A vistoria de transferência também poderá ocorrer de forma digital, de acordo com a regulamentação de cada unidade federativa.
A lei ainda trata do exame toxicológico para motoristas, embora parte das regras propostas tenha sido vetada. Mesmo assim, a norma representa um avanço na padronização de exigências para a segurança viária.
Com a sanção, o Brasil passa a contar com um conjunto de regras que favorece a inclusão de populações vulneráveis e fortalece o uso de tecnologias digitais em processos de registro e fiscalização veicular.









