O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) oficializou uma medida excepcional que prorroga o prazo de validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) em todo o território nacional. A determinação, publicada via Deliberação nº 279 no Diário Oficial da União, concede permissão para que motoristas com documentos vencidos entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 continuem dirigindo regularmente até o dia 9 de dezembro de 2026.
A renovação automática abrange os condutores cujo documento expirou no período coberto, dispensando a solicitação prévia de taxas ou a emissão presencial de novas vias físicas junto aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). A regra nacional, contudo, restringe o benefício a motoristas em situação regular, mantendo ativas as sanções aplicadas a condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
A resolução estabelece ainda que, após o encerramento do prazo extraordinário fixado para 9 de dezembro, os condutores terão a carência padrão de 30 dias prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para efetuar a renovação sem incidir em infração. No âmbito administrativo, os Detrans de todo o país dispõem de até 30 dias para regularizar o cadastro de médicos, psicólogos e credenciados no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).









