O Procon de Alagoas aplicou multa de R$ 289.110,70 ao Banco Inter após constatar desconto indevido no benefício do INSS de uma consumidora. O valor se referia a parcelas de um empréstimo de mais de R$ 15 mil que, segundo a cliente, nunca foi contratado.
De acordo com o órgão de defesa do consumidor, a vítima identificou a cobrança ao consultar seu extrato previdenciário e procurou o Procon para registrar a reclamação. A análise do caso apontou ausência de vínculo contratual entre as partes e levou à abertura de processo administrativo.
Com base no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, o órgão classificou a prática como abusiva. Além disso, a análise técnica concluiu que houve omissão de cuidados por parte da instituição financeira ao permitir a formalização de um contrato fraudulento e realizar o desconto indevido.
Inicialmente, a penalidade foi fixada em R$ 173 mil, mas, após a consideração de fatores agravantes e atenuantes, o valor final subiu para R$ 289.110,70.
O banco tem 20 dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação, para apresentar recurso administrativo. Caso não haja reversão da decisão, o valor será atualizado pelo IPCA-E.









