Já está em vigor em Alagoas uma legislação que estabelece regras para a condução de cães classificados como potencialmente agressivos em locais públicos ou de uso comum. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (22) e se aplica a donos, responsáveis ou qualquer pessoa que circule com os animais citados.
De acordo com a norma, cães com comportamento agressivo — por traços genéticos ou características da raça — deverão estar sempre equipados com coleira, guia curta de até 1,5 metro e focinheira ao circularem por ambientes como praças, praias, condomínios, áreas de lazer e centros comerciais. A regra busca reduzir riscos à população e garantir maior controle sobre animais considerados de maior porte ou instinto protetor elevado.
Raças contempladas pela medida
Entre as raças listadas pela legislação estão o Mastim Napolitano, Pit Bull, Rottweiler, American Bully, American Staffordshire, Bull Terrier, Terrier Americano, Fila Brasileiro e Dogo Argentino. A determinação também vale para variações ou cruzamentos dessas raças.
Conduta e penalidades
O cumprimento das exigências será de responsabilidade direta do tutor, mesmo que o animal esteja sob os cuidados de terceiros no momento da circulação. Além disso, passa a ser exigido o adestramento básico dos cães citados, com comprovação emitida por profissional ou entidade especializada, sempre que solicitado pelas autoridades competentes.
Em caso de descumprimento das regras, o infrator poderá ser advertido por escrito, ter o animal apreendido e, em reincidências, receber multa correspondente a 50 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFALs). A multa será dobrada se houver repetição da infração.
Exceções previstas na lei
A circulação dos animais sem os equipamentos obrigatórios será permitida apenas em situações excepcionais, como para necessidades médicas, alimentação ou outras justificativas plausíveis. Nesses casos, os acessórios deverão ser recolocados assim que a necessidade for atendida.









