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Caixa bate recorde em concessão de crédito imobiliário

Nos meses de julho, agosto e setembro, segundo o banco estatal, foram concedidos mais de R$ 51 bilhões em empréstimos para aquisição de imóveis. De acordo com especialista em negócios imobiliários, antes de fechar negócio, é preciso analisar com cuidado o contrato de aquisição
Caixa bate recorde em concessão de crédito imobiliário
Caixa bate recorde em concessão de crédito imobiliário
Imagem: Caixa bate recorde em concessão de crédito imobiliário
Caixa bate recorde em concessão de crédito imobiliário

A Caixa Econômica Federal fechou o terceiro trimestre de 2023 com o melhor resultado de sua história em relação a concessão de crédito imobiliário. De julho a setembro, foram liberados R$ 51,3 bilhões em financiamentos para a aquisição da casa própria. O recorde anterior foi registrado no terceiro trimestre do ano passado, quando foram liberados R$ 48,3 bilhões.

Segundo a Caixa, de janeiro até setembro, quando foi divulgado o último balanço do banco, já haviam sido liberados R$ 136,6 bilhões em crédito imobiliários. Apenas neste ano, houve a contratação de 1.773 empreendimentos para a construção de mais de 243 mil unidades habitacionais. Ainda de acordo com o banco, atualmente há mais de 1 milhão de imóveis em construção financiados com recursos da instituição.

O acesso facilitado ao crédito imobiliário – seja da Caixa ou de outras instituições financeiras – acaba sendo tentador para quem sonha em adquirir o primeiro imóvel ou apenas quer investir nesse mercado. Com 16 anos de experiência na área de Direito, o advogado e consultor jurídico Sílvio José Rodrigues de Souza, aconselha que, antes de fechar qualquer negócio imobiliário, seja aquisição de financiamento ou a compra à vista, é preciso estar atento às formalidades de cada operação e às formas de manter a segurança jurídica da negociação.

“A segurança é o instituto e princípio do Direito que diz respeito ao cumprimento de condutas éticas, morais e legais na realização de negociações, a fim de que cada contrato seja revestido de previsibilidade e estabilidade, desde a confecção até o seu cumprimento”, explica ele, acrescentando que no âmbito de imóveis, “a segurança jurídica faz parte da ‘due diligence imobiliária’, integrando parte de toda a análise que compõe a negociação, a fim de que o contrato seja revestido de legalidade e da estabilidade desejada”.

Ele enfatiza que no decorrer do processo de aquisição ou negociação, é preciso que se analise todos os documentos referentes ao imóvel negociado e às partes envolvidas, com atenção à situação e as condições existentes, de forma a evitar riscos e prejuízos que possam resultar da negociação ou, futuramente, do próprio imóvel.

“É primordial atentar-se à segurança jurídica e aos procedimentos que dela decorrem, uma vez que isso garante às partes (pessoas físicas ou jurídicas) a previsibilidade quanto ao cumprimento das cláusulas e quanto à situação do imóvel, trazendo uma maior certeza acerca do resultado que se quer alcançar com o negócio realizado”, comenta Souza.

É preciso atenção às normas que regem os contratos imobiliários, defende especialista

O advogado e consultor jurídico Silvio José Rodrigues de Souza esclarece que os contratos imobiliários no Brasil são regidos pelo Código Civil em seus artigos 422, 427, 481, 538, 541, e do 555 ao 564. Segundo ele, é preciso atenção também ao Código de Processo Civil, em seus artigos 466, 461, 633 e 638. No ordenamento jurídico brasileiro, em relação a esse tema, é preciso estar atento ainda ao que diz a Lei do Inquilinato e o Código de Defesa do Consumidor.

Outra norma importante é a Lei nº 13.097, de 2015, que, segundo o especialista, acabou trazendo maior segurança jurídica aos contratos imobiliários. Entre os 169 artigos que compõem essa norma, um deles consolidou o princípio da concentração dos dados imobiliários nas respectivas matrículas dos imóveis.

“Para colocar esse princípio em prática e proteger os adquirentes e terceiros de boa-fé, a lei previu que os negócios imobiliários são eficazes em relação aos atos não levados a registro ou averbação na matrícula do imóvel”, diz.

Souza acrescenta que apesar da lei aumentar a segurança jurídica dos contratos, ela, por si só, não impede eventuais riscos de uma negociação.

“É necessário cautela ao realizar negócios imobiliários. Para levar maior segurança jurídica às partes, o legislador criou a lei 13.097/15, que se preocupa em centralizar todas as informações do imóvel em sua respectiva matrícula. Além disso, é essencial contar com procedimentos de due diligence imobiliária para que os resultados jurídicos esperados sejam alcançados com segurança e previsibilidade”, conclui.

MaceióBrasil