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Tradução de documentos oficiais possui trâmites específicos

Tradução juramentada é a maneira de validar documentos perante órgãos públicos, entidades ou autoridades do país em que serão apresentados. Traduções simples não têm validade para documentos em processos de migração
Tradução de documentos oficiais possui trâmites específicos
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Imagem: Tradução de documentos oficiais possui trâmites específicos
Tradução de documentos oficiais possui trâmites específicos

Cerca de 3,6% da população mundial migrou internacionalmente em 2020, o que equivale a 281 milhões de pessoas, segundo o Relatório Mundial sobre Migração da OIM (Organização Internacional para as Migrações). O estudo aponta que se não fossem os efeitos da pandemia, outros dois milhões de pessoas teriam se somado a este número. A mobilidade global é decorrente de processos de expatriação e intercâmbios. E a tradução de documentos oficiais é uma das etapas para facilitar a imigração e outros processos internacionais.

Documentos pessoais como certidão de nascimento, casamento, antecedentes criminais, comprovantes de renda, diplomas e históricos acadêmicos podem ser exigidos durante os diferentes processos de migração. Quanto ao desejo de residir em um país diferente da nação de origem, o levantamento da empresa de consultoria Gallup, com dados de 2021, apresentou a América Latina como uma das regiões em que o desejo de migrar foi o mais alto entre 2011 e 2021.  

De acordo com o mesmo estudo, os Estados Unidos são o destino mais desejado desde 2007, quando a empresa começou a reunir dados sobre esta perspectiva. Em 2021, 18% dos respondentes, em torno de 160 milhões de pessoas, apontaram o país como futura residência almejada. O CEO da startup de tradução de documentos Yellowling, Lucas Montani, lembra que os documentos exigidos variam de acordo com a legislação do país de destino e o propósito da migração. “É fundamental consultar as autoridades competentes ou profissionais especializados em tradução e imigração para obter orientações adequadas”.

Tradução juramentada

A tradução de documentos oficiais carece de fé pública, ou seja, da confiança do estado em atos de agentes públicos. Por isso, a veracidade dos documentos com idiomas estrangeiros no Brasil e de documentos brasileiros no exterior só é atestada por um tradutor juramentado. Traduções simples não têm validade para documentos em processos de migração. 

“É importante ressaltar que a tradução de documentos é um aspecto crítico na mobilidade global, pois influencia diretamente a legalidade e o sucesso da transição do indivíduo para o país de destino”, destaca Montani. A tradução juramentada é a maneira de validar documentos perante órgãos públicos, entidades ou autoridades do país onde serão apresentados.

O especialista explica ainda que a tradução deve ser a cópia fiel do documento original, para que seja reconhecível e aceito pelas autoridades competentes, e que alguns países podem exigir a certificação da tradução, feita por tradutores ou agências autorizadas, para garantir sua autenticidade. Esta, por sua vez, é chamada de “tradução certificada” e não precisa ser feita por um tradutor juramentado.

As traduções juramentadas podem ter a assinatura do tradutor público reconhecida em cartório, o brasão, uma introdução e um fechamento, além de selos ou carimbos ou também são assinadas com a assinatura digital do tradutor juramentado, que é válida da mesma forma que a física pela MP 2002-2. Além disso, “para que o processo ocorra de forma tranquila e dentro das exigências legais, os documentos devem ser traduzidos dentro dos prazos adequados e garantir proteção dos dados pessoais dos clientes”, afirma Montani.

MaceióBrasil