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Fiscalização mais dura deve aumentar preço de importados

Legislação existe desde 1980 e estabelece tributação de 60% sobre o valor de mercadoria vinda do exterior. O que muda agora é a proposta da Receita no processamento de encomendas para evitar fraude
Fiscalização mais dura deve aumentar preço de importados
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Imagem: Fiscalização mais dura deve aumentar preço de importados
Fiscalização mais dura deve aumentar preço de importados

A notícia de que os preços de plataformas de e-commerces internacionais vão subir pegou consumidores brasileiros de surpresa e gerou bastante polêmica. No entanto, a previsão do governo federal não é aumentar a tributação dos produtos – sobretudo chineses -, mas atuar de forma mais eficaz na fiscalização para coibir transações ilegais na remessa de produtos de outros países para o Brasil.

Elisabete Ranciaro, diretora da Consultoria Fiscal e Comex da Econet Editora, explica que a isenção de que trata a polêmica é voltada para as importações simplificadas, geralmente na aquisição de mercadorias em marketplaces. 

E, segundo ela, já existe uma legislação em vigor desde 1980 que determina que bens “que integrem remessa postal internacional no valor de até US$50 ou o equivalente em outra moeda” terão isenção do Imposto de Importação. “A legislação consiste na aplicação do Regime de Tributação Simplificada (RTS) mediante tributação do imposto de importação, com uma alíquota de 60% do valor de itens importados. Tal tratativa vale tanto para o importador pessoa física quanto para o importador pessoa jurídica”, destaca.

Contudo, algumas plataformas de marketplace enviam seus pacotes na condição de pessoas físicas, ou seja, as mercadorias são fornecidas por lojistas como se fossem remessas pessoais. Além disso, em compras de maior valor, acima de US$50, elas dividem a encomenda em várias remessas. 

E é esse tipo de transação que o governo federal pretende coibir. “Resumidamente, toda essa repercussão traz à tona a fragilidade e o ‘gargalo’ existente em relação à fiscalização aduaneira, gerados pelas importações promovidas de forma irregular por empresas que se beneficiam da exclusividade de isenção para importação por remessa de até 50 dólares por remetente/destinatário. Neste caso, a irregularidade apontada pela Receita Federal se dá no momento em que uma empresa importadora se utiliza da má-fé para a aquisição de produtos como se fosse pessoa física, ou, ainda, declarar valores fictícios para tirar proveito do benefício da isenção tributária”, argumenta Elisabete.

Mas afinal, o que vai mudar na prática?

A principal pergunta feita pelos consumidores brasileiros é se o preço das mercadorias importadas vai subir. E a resposta é sim. Com o aperto na fiscalização, qualquer compra, mesmo as de valores abaixo de US$50, passariam a ser tributadas, como já prevê a lei hoje. “Como o imposto de importação é de 60%, uma blusa de R$20, por exemplo, teria a tributação de R$12 e acabaria custando, no total, R$32″, exemplifica Elisabete Ranciaro.

O consumidor pode pagar os tributos no site dos Correios ou ainda por meio de boleto bancário ou cartão de crédito. Algumas transportadoras privadas fazem a cobrança no momento da entrega na casa do comprador. Algumas lojas virtuais cobram uma estimativa de imposto no momento da compra e devolvem a diferença no mês seguinte no cartão de crédito. O prazo de pagamento do imposto corresponde a 30 dias para encomendas transportadas pelos Correios e 20 dias para transportadoras privadas, a partir da liberação da mercadoria pela Receita Federal.

O Projeto de Lei nº 2.339/2022, baixado em dezembro do ano passado é bem claro em relação ao envio de mercadorias do exterior O artigo 2º diz: “as pessoas físicas ou jurídicas deverão informar em seus sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos, de forma clara e ostensiva, todos os custos de importação, inclusive o valor equivalente ao imposto de importação, que deverão compor o preço final da mercadoria ofertada ao consumidor”.

O objetivo da legislação é evitar fraudes por grandes empresas estrangeiras que fazem a remessas ao Brasil e simulam que a transação é feita entre duas pessoas físicas. Para que o envio de produtos seja transparente, as transportadoras terão que prestar até 37 informações aos Correios (ou ao FedEx ou a qualquer outro operador logístico) sobre as encomendas internacionais.

Fim da concorrência desleal

Se o governo federal conseguir apertar o cerco na fiscalização, o Ministério da Fazenda estima arrecadar R$8 bilhões com a cobrança de impostos por essas encomendas e acabar com a concorrência desleal. Afinal, as empresas de varejo brasileiras que atuam dentro da lei, recolhem impostos regularmente e competem com o e-commerce estrangeiro. Esse é o principal argumento do governo federal.

MaceióBrasil