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Presentes para o Dia das Mães devem estar em conformidade com normas técnicas

Especialista oferece dicas para compras seguras de eletrodomésticos, roupas e perfumes
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Com a chegada do Dia das Mães, começa a busca pelo presente ideal. A data é considerada uma das mais lucrativas para o comércio durante o ano e, por isso, o consumidor deve ter cuidado na hora da compra. É o que alerta o vice-presidente de Produtos da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac), Marcos Zevzikovas.

Os produtos elétricos são algumas das opções para presentear no Dia das Mães. No Brasil, eles são certificados compulsoriamente por um Organismo de Certificação de Produtos acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre) do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Além disso, mais de 170 produtos, como ar-condicionado, prancha de cabelo, torradeiras, entre outros, precisam ser testados e certificados, principalmente no quesito segurança elétrica e outros critérios técnicos de avaliação da conformidade antes de chegarem ao mercado.

Para garantir a segurança desta mercadoria, é fundamental que o consumidor verifique se o produto escolhido apresenta o selo de identificação Inmetro na embalagem, assim como o do Organismo de Certificação de Produto (OCP). “Esse selo é a evidência de que o produto passou por testes e certificação que asseguram a sua conformidade com as exigências previstas na legislação, garantindo assim a segurança do produto”, explica Zevzikovas.

Os eletrodomésticos que fazem barulho, como aspiradores de pó, secadores de cabelo, liquidificadores e outros, também precisam exibir em local visível na embalagem o selo de ruído do Inmetro, que informa a potência sonora do aparelho e fornece dados sobre o som emitido por esses aparelhos, permitindo que o consumidor escolha o produto mais adequado.

Quando se trata de roupas, é importante verificar se a etiqueta contém todas as informações necessárias para garantir uma lavagem correta e também identificar a composição do tecido. Além disso, a etiqueta deve estar escrita em português e o consumidor deve adquirir peças somente no mercado formal, evitando a compra de produtos falsificados ou com informações incorretas que possam oferecer riscos.

“É importante ressaltar que algumas pessoas podem apresentar reações alérgicas ao entrar em contato com certos tipos de tecidos. Portanto, é fundamental que o consumidor verifique as informações contidas na etiqueta”, esclarece o vice-presidente de Produtos da Abrac.

Muitos consumidores também optam por presentear as mães com cosméticos. Nesses casos, Zevzikovas recomenda que o consumidor leia todo o rótulo da embalagem ou folheto explicativo, que deve seguir as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com informações básicas sobre advertências e restrições de uso, a marca, lote e validade, ingredientes/composição, fabricante/origem, entre outras. A verificação de tais informações é necessária e demonstram que o produto está registrado na autarquia e foi testado.

Nas situações em que o consumidor constatar alguma irregularidade, é possível fazer uma manifestação pela Ouvidoria no Portal de Serviços do Inmetro, ou pelo telefone 0800 285 1818. Já em casos de acidentes de consumo envolvendo um produto ou um serviço, deve-se relatar no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac). Para produtos cosméticos o canal de reclamação junto à Anvisa é o “Fala.BR”.

Sobre a Abrac

Fundada em 2009, a Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac) reúne as empresas responsáveis pela avaliação da conformidade de produtos, sistemas e laboratórios de ensaio e calibração, acreditados pelo Inmetro e designados pela Anatel, que são oferecidos aos cidadãos, trabalhando em sua inspeção e certificação com o objetivo de informar e proteger o consumidor, em particular quanto à saúde, segurança e meio ambiente; propiciar a concorrência justa; estimular a melhoria contínua da qualidade; facilitar o comércio internacional; e fortalecer o mercado interno, atuando em conjunto com os órgãos reguladores das atividades em âmbito nacional.

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