O calendário de vacinação para o público adolescente foi aberto em Maceió na última quarta-feira (25) e segue normalmente durante o feriado de Nossa Senhora dos Prazeres, celebrado nesta sexta-feira (27), e no fim de semana.
A vacinação da população menor de 18 anos começou pelas pessoas com 17 anos sem comorbidades (por ordem alfabética) e de 12 a 17 anos com comorbidades, estas exclusivamente nos dois drive-thrus (Serraria e Jaraguá). No primeiro dia da vacinação para os adolescentes, foram aplicadas 9.412 doses das vacinas contra a Covid-19 em Maceió, sendo 7.544 com a primeira dose e 1.868 com a segunda.
O Corujão da Vacina funciona das 9h às 21h até sábado (28) nos drive-thrus e nos shoppings Maceió (Mangabeiras) e Pátio (Cidade Universitária). Os demais pontos, localizados na Praça Padre Cícero (Benedito Bentes), Papódromo (Vergel), Terminal do Osman Loureiro e Ginásio Arivaldo Maia (Jacintinho), funcionarão no horário das 9h às 16h.
Para este público, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou o uso da vacina da Pfizer. Em atendimento a esta recomendação, a vacina é a única que está sendo administrada para os adolescentes de 12 a 17 anos, com ou sem comorbidades, em Maceió.
De acordo com o Programa Nacional de Imunização (PNI), o intervalo de aplicação entre vacinas do calendário regular e a da Covid-19 deve ser de 14 dias.
Confira o calendário da vacinação no feriado e final de semana
Nesta sexta-feira (27), vacinam-se os adolescentes de 17 anos da letra O à letra Z em todos os pontos de vacinação, e adolescentes com comorbidades dos 12 aos 17 anos, exclusivamente nos drive-thrus.
No sábado (28), terá início a vacinação dos adolescentes de 16 anos, começando pelas iniciais A a G em todos os pontos de vacinação, e adolescentes com comorbidades dos 12 aos 17 anos, exclusivamente nos drive-thrus.
No domingo (29), será a vez dos adolescentes de 16 anos da letra H à letra N em todos os pontos de vacinação, e adolescentes com comorbidades dos 12 aos 17 anos, exclusivamente nos drive-thrus.
Segunda-feira (30) a primeira dose estará disponível ao público adolescente 16 anos das letras O a Z em todos os pontos de vacinação, e de adolescentes com comorbidades dos 12 aos 17 anos, exclusivamente nos drive-thrus.
Documentos para adolescentes sem comorbidades
Para se vacinar, os adolescentes sem comorbidades devem apresentar documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência (original e cópia). Os que não dispõem de documento com foto podem apresentar a certidão de nascimento e o CPF, além do comprovante de residência.
Comorbidades
Para ser imunizada, a pessoa com comorbidade precisa apresentar documento com foto e CPF, além de um dos documentos a seguir com cópia que fica retida no local de vacinação: prescrição médica para a vacina contendo a condição que justifique a imunização; exames específicos que estabeleçam o diagnóstico; relatório médico; ou cadastros específicos no Sistema Único de Saúde (SUS).
Confira aqui a lista de comorbidades
Deficiência permanente
Estão inseridas nesta etapa as pessoas com deficiência permanente física, mental, intelectual ou sensorial, incluindo portadores de doenças raras e que causam deficiências intelectuais e/ou motoras e cognitivas.
Para se vacinar é necessário apresentar documento com foto e CPF, original e cópia de Comprovante de Residência e algum documento que comprove a condição, como o laudo médico que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público; documento que indique se tratar de pessoa com deficiência; comprovante de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC); documento comprobatório de vinculação a Centros de Reabilitação e/ou Unidades Especializadas no atendimento às pessoas com deficiência.
Nos casos de deficiência física aparente ou visível que causem limitações, não será obrigatória a apresentação do documento comprobatório.
Acompanhante
Os adolescentes de 17 e 16 anos sem comorbidades podem se dirigir aos pontos de vacinação desacompanhados. Já os de 12 a 15 anos deverão estar, necessariamente, acompanhados de pai, mãe ou responsável e, diante de impossibilidade da presença destes, é necessário que esteja acompanhado de pessoa maior de idade e que apresente declaração de autorização dos pais para a imunização. A declaração pode ser escrita de próprio punho.