Para o período de volta às aulas, muitos consumidores apresentam dúvidas e reclamações a respeito da lista de materiais escolares que podem ser exigidas pelas instituições de ensino. A fim de resguardar o direito do consumidor, o Procon Maceió divulga lista de materiais que podem ou não ser solicitados pelas escolas.
Veja a seguir:
Lista de materiais que não podem ser solicitados pelas escolas, por serem de uso coletivo:
- Papel higiênico
- Detergente
- Sabonete*
- Material de limpeza em geral (desinfetante, detergente, dentre outros)
- Pasta de dentes
- Shampoo*
- Pincel atômico
- Giz branco ou colorido
- Grampeador e grampos
- Fitas adesivas
- Álcool (líquido ou em gel)
- Medicamentos
- Cartucho para impressoras
- Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento)
- Flanelas
- Marcador para retroprojetor
- Copos, pratos e talheres descartáveis
- Bolas de sopro
- Esponja para pratos
- Palito de dentes
- Elastex
- Lenços descartáveis
- Cordão e linha
- Fitas decorativas
- Fitilhos
- TNT
- Tonner
- Pregadores de roupas
- Plástico para classificados
- Pastas classificadoras
- Resma de papel ofício
- Papel de enrolar balas
- Papel convite
- CD-R e DVD-R
- Balde de praia
- Brinquedos para praia
- Brinquedos e jogos em geral
- Palitos de churrasco
- Palitos de dente
- Argila
- Envelopes
- Sacos plásticos
- Carimbo
- Colas em geral, inclusive colorida
- Lã
- Livro de plástico para banho
- Miniaturas em geral (carros, aviões, construções)
- Fita dupla face
- Pen drive, dentre outros
*sabonete/shampoo: apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo integral.