Todo empreendimento ou atividade que possa causar poluição ou degradação precisa do licenciamento ambiental. Em Maceió, o instrumento está previsto no Código Municipal de Meio Ambiente e pode ser solicitado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet).
Para solicitar a abertura de processo de licença ambiental, o requerente deve acessar o Sistema de Gestão e Licenças Ambientais (Sigla).
De acordo com a Resolução do Conama nº. 237/1997, mineração, indústrias, estação de tratamento de água, estação de tratamento e elevatórias de esgoto, tratamento e destinação de resíduos, depósitos e parcelamento do solo são exemplos de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental.
Processos em andamento podem ser consultados pelo email coord.licenciamentoambiental@sedet.maceio.al.gov.br ou telefone 82 3312 5241, de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
Confira os tipos de licenças ambientais
- Autorização Ambiental Prévia
Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação.
- Autorização Ambiental de Implantação
Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
- Autorização Ambiental de Operação
Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
- Autorização Ambiental de Operação – Empreendimentos Imobiliários
Este instrumento é voltado especificamente para empreendimentos imobiliários, principalmente aqueles que possuem Estação de Tratamento de Esgoto (ETE).
- Renovação de Autorização Ambiental
A Renovação de Autorização Ambiental de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida, com antecedência mínima de 120 dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva autorização, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
- Regularização de Autorização Ambiental de Implantação
Para os empreendimentos em fase de implantação não autorizados, ou com autorização vencida. Neste caso, a Autorização Ambiental de Implantação engloba a Prévia.
- Regularização de Autorização Ambiental de Operação
Para os empreendimentos em fase de operação não autorizados, ou com autorização vencida. Neste caso, a Autorização Ambiental de Operação engloba a Prévia e Implantação.
- Declaração de Isenção de Operação
Para os empreendimentos de baixo potencial poluidor, já construídos e em fase de operação, desde que atendam aos requisitos do Termo de Compromisso do Empreendedor – Ato Declaratório.
- Mudança de Titularidade
Este procedimento administrativo possibilita a mudança do titular originário da Autorização Ambiental para um novo titular, desde que esta esteja vigente.
- Mudança de Titularidade – STE
Instrumento voltado especificamente para transferir titularidades de Sistemas de Tratamento de Esgoto.
- Autorização Ambiental Temporária
Para realização de atividades que serão operacionalizadas em curto espaço de tempo, a exemplo de ampliação, reforma, taludes ou vias públicas.
- Dispensa de Licenciamento Ambiental
A Dispensa de Licenciamento Ambiental é destinada às atividades (CNAEs) de baixo risco, segundo a Lei de Liberdade Econômica nº 13.874/2019. O SIGLA está preparado para informar as atividades que se enquadram nesta legislação. Faça o seu cadastro e responda às perguntas básicas para saber se seu empreendimento está dispensado de licenciamento ambiental.