O Procon Maceió lançou a cartilha “Direitos e Deveres dos Consumidores” como parte das ações do Mês do Consumidor, celebrado em março. O material reúne orientações sobre garantias, compras online, práticas abusivas e responsabilidades nas relações de consumo.
Entre os temas abordados está o direito do consumidor em casos de produtos com defeito. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem prazo de até 30 dias para solucionar o problema. Caso o defeito não seja resolvido nesse período, o consumidor pode optar pela substituição do produto, abatimento proporcional do valor ou devolução do dinheiro.
A cartilha também explica o direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou catálogo. Nesses casos, o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, com direito ao reembolso integral, incluindo valores pagos com frete e taxas.
Outro ponto abordado é a proibição da venda casada, prática em que o consumidor é obrigado a adquirir um produto ou serviço para ter acesso a outro. O material também destaca o direito à informação clara sobre preço, características, riscos, validade e condições de uso de produtos e serviços.
Além dos direitos, a publicação apresenta orientações sobre deveres do consumidor, como ler contratos antes de assinar, cumprir prazos e pagamentos, guardar comprovantes e comunicar práticas abusivas aos órgãos responsáveis.
A cartilha também reúne informações sobre os serviços oferecidos pelo Procon Maceió, como orientações ao consumidor, consulta ao SPC e Serasa, renegociação de dívidas, atendimento do Núcleo de Apoio ao Superendividado, fiscalizações e registro de reclamações. O atendimento do órgão ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, pelo telefone 0800 082 4567 e pelo WhatsApp (82) 98882-8326.

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