Principalmente durante o período chuvoso, os terrenos abandonados se tornam problemas de saúde pública. Devido ao acúmulo de vegetação, água parada e o descarte irregular feito pela população, essas áreas podem se tornar focos de dengue ou ajudar na proliferação de animais peçonhentos. Por isso, somente este ano, o órgão recebeu mais de 100 denúncias referentes ao assunto.
De acordo com o Código Municipal de Limpeza Urbana, o proprietário que abandonar um terreno pode ser multado. O artigo (confira ao final do texto) orienta que devem ser feitas a limpeza (retirada de vegetação e resíduos) e a drenagem da área, periodicamente. Caso não sejam feitas, o cidadão pode ser punido em até R$ 3 mil.
Além disso, para evitar que o terreno sirva de depósito para carroceiros e cidadãos que praticam o descarte irregular, o proprietário deve vedá-lo com muro de tijolos ou cerca viva, sendo passível de sanção, que pode chegar à R$ 6 mil, caso não cumpra a regra.
Segundo o superintendente da Sudes, Ronaldo Farias, o órgão tem intensificado a fiscalização para evitar que essas áreas se tornem problemas para quem reside no entorno. “Nossas equipes de fiscalização fazem rondas e o mapeamento desses terrenos buscando localizar seus proprietários e solicitar deles, através de uma notificação ou autuação, que façam o previsto no código. Assim, evitamos transtornos para os moradores vizinhos aos terrenos”, disse.
De janeiro até agora, mais de 120 notificações e autuações foram expedidas pelo setor de fiscalização para possuintes de áreas desamparadas que continham vegetação alta ou acúmulo de lixo. Em terrenos que possuem obras abandonadas e contribuem para a proliferação do mosquito Aedes Aegypti e outros vetores, o contato deve ser feito com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
A população também deve fiscalizar. Ao identificar um terreno abandonado perto de sua residência ou em seu bairro, o cidadão deve enviar foto ou vídeo do local, além do endereço completo, para a Central de Monitoramento da Sudes, através do Whatsapp 98802-4834, ou solicitar informações sobre como proceder no número 156 ou 0800 082 2600.
Art. 30, inciso I
Deixar de capinar ou roçar, drenar e limpar terreno não edificado ou terreno
não utilizado com frente para logradouro público.
Valor: R$ 3.000,00
Art. 30, inciso III
Deixar de murar o terreno em alvenaria de tijolo, cerca viva ou outro tipo de
muro desde que aprovado pelo órgão municipal competente.
Valor: R$ 6.000,00