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Mulheres podem solicitar o desembarque fora dos pontos de ônibus

Em vigor desde 2017, lei garante maior segurança às usuárias no período noturno
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Imagem: Desembarque pode ser fora dos pontos desde que não alterem os itinerários dos coletivos. Foto: Idalécio Lucas/Ascom SMTT

Em Maceió, a partir das 20h, as passageiras do transporte público urbano podem efetuar o desembarque fora dos pontos de ônibus. A Lei da Parada Segura é regulamentada pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e considera que alguns pontos podem ocasionar em maior vulnerabilidade para as mulheres.

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Para garantir o cumprimento da lei, todos os motoristas das empresas de ônibus que fazem parte do Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió (SIMM), são orientados sobre os horários de funcionamento da Lei e a necessidade de que a regulamentação seja cumprida. Desta forma, as passageiras só precisam solicitar a parada e informar o melhor ponto para o desembarque ao condutor.

“É de fundamental importância que a Lei seja respeitada e, caso as solicitações de desembarque não sejam cumpridas, as usuárias podem denunciar para que as devidas penalidades sejam aplicadas. É um direito assegurado às mulheres e nosso dever enquanto órgão gestor de transportes e trânsito é fazer cumpri-lo”, destacou a diretora do SIMM, Paula Isanelle.

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Em casos de descumprimentos por parte dos motoristas, as maceioenses devem realizar denúncias pelo WhatsApp do Transporte. O número é o (82) 98134-6858. Os registros podem ser feitos a qualquer hora do dia. Outra opção é pelo Disque SMTT, no número 118. Na ocasião é preciso informar o nome e número da linha, além do local onde aconteceu a situação.

MaceióBrasil