O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas entrou com ação civil pública contra a União Federal e o Centro Brasileiro de Pesquisas em Avaliação e Seleção de Promoção de Eventos o (Cebraspe), empresa responsável pela realização de concurso público para o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com pedido de tutela provisória de urgência, que garanta aos candidatos reprovados no Teste de Aptidão Física (TAF) realizado em Maceió (AL) a participação nas próximas fases do concurso.
A ação, de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, requer também à Justiça Federal a adoção de providências, pela União, através do Cebraspe, para que os candidatos reprovados possam cumprir com as exigências das fases que se seguiram ao TAF até o presente momento. Além disso, caso o pedido não seja acolhido, a ACP requer que o concurso seja suspenso até o julgamento do mérito da ação.
Esta ação é resultado das apurações realizadas pelo MPF no âmbito da notícia de fato nº 1.11.000.001194/2021-64, lavrada em razão das diversas manifestações de candidatos que se sentiram prejudicados com a estrutura física do local escolhido para a realização do TAF, especialmente a pista de corrida do Instituto Federal de Alagoas (Ifal).
Em resposta ao ofício do MPF, o Cebraspe sustentou que a pista utilizada no teste atendeu aos parâmetros estabelecidos pelo edital, no tocante à estrutura rígida, firme e ao escalonamento a cada 10 metros.
No entanto, fotos e vídeos feitos pelos candidatos no momento do TAF mostram que as condições físicas da pista não estão adequadas à realização desse tipo de exame, não sendo, portanto, a primeira vez que concorrentes são prejudicados em razão da escolha do local de prova física por parte do Cebraspe.
Em setembro o MPF ingressou na Justiça contra o Cebraspe por irregularidades no TAF do concurso da Polícia Rodoviária Federal, regido pelo edital nº 26, de 10 de agosto de 2021.
Para a procuradora Niedja Kaspary, o levantamento fotográfico evidencia a inadequação do local de prova. “Manifesto o tratamento não isonômico para o caso em apreço, o que acarretou um desequilíbrio entre os candidatos do certame em espeque”, concluiu.
Com a presente demanda, o MPF busca obter decisão judicial visando garantir a observância do princípio da legalidade, da razoabilidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, considerando que no local do exame foram identificadas diversas irregularidades físicas que comprometeram a correta e isonômica execução dos testes em Maceió, além de prejudicar os candidatos alagoanos em comparação aos candidatos de outros Estados do país.