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Entrega voluntária de bebê para adoção em Alagoas: entenda o que é e como fazer

Processo é sigiloso, evita que a criança seja exposta a riscos e possibilita adoção legalizada. Em menos de uma semana, dois bebês foram abandonados em Maceió; um deles faleceu.
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As mulheres que não querem ou que, por qualquer motivo, não podem criar o filho têm o direito de entregar a criança para adoção. De acordo com o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), essa entrega não é ilegal e o processo acontece de forma sigilosa.

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O ato está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante o direito da mulher de entregar os filhos para adoção sem constrangimento, em um procedimento assistido pela Vara da Infância e da Juventude.

Em menos de uma semana, dois bebês foram abandonados irregularmente em Maceió. Na última segunda (15), um recém-nascido foi resgatado com vida em uma caixa deixada na rua na Grota da Alegria, no Benedito Bentes. Na quinta (18), uma bebê foi encontrada morta dentro de um pneu na Avenida Ministro Humberto Gomes de Barros, na Cidade Universitária.

A mulher que estiver grávida ou logo após o nascimento do bebê pode procurar o Conselho Tutelar do seu bairro ou cidade ou ainda a Vara da Infância e informar que quer fazer a entrega para adoção. O desejo também pode ser manifestado na maternidade.

A mulher também pode se dirigir à vara comum, no caso de cidades do interior do estado, cujas comarcas tem varas que julgam todos os tipos de processos.

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Durante o processo, a mulher tem direito ao sigilo de sua identidade e recebe acompanhamento jurídico e psicológico até a entrega da criança, que não é instantânea. Além disso, a mulher tem um prazo para exercer o direito de arrependimento.

Caso a mulher ainda esteja grávida, o consentimento dela em audiência acontece após a criança completar ao menos dez dias de vida.

Quanto ao bebê, a Vara da Infância e Juventude providencia a adoção legal. Assim, a criança poderá ser adotada por alguém que esteja inscrito no cadastro nacional de adoção. Antes, porém, a Justiça faz uma triagem para saber se alguém da família, como o pai ou outro parente, quer ficar com a guarda da criança.

A entrega voluntária também evita que a criança seja entregue indevidamente a terceiros, sem relação com a família, o que também pode caracterizar crime.

“Essa mulher se sente julgada pela sociedade, é um preconceito enorme com a mulher que não quer ficar com seu filho e [ela] prefere fazer de forma clandestina essa entrega”, explicou a juíza.

MaceióBrasil