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DMTT Maceió define regras de velocidade para patinetes e bicicletas elétricas

Portaria nº 049/2026 estipula limites que variam de 6 km/h a 25 km/h conforme a via; ciclistas elétricos ficam proibidos de trafegar em calçadas.
Imagem: Alisson Frazão / Secom Maceió.

O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió regulamentou as normas para a circulação de patinetes e bicicletas elétricas na capital alagoana. As diretrizes, oficiais pela Portaria nº 049/2026, estabelecem critérios de tráfego e limites de velocidade específicos com o intuito de organizar a mobilidade urbana e resguardar a integridade física de pedestres e condutores.

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De acordo com o novo texto normativo, a velocidade máxima permitida em calçadas e áreas exclusivas para pedestres foi fixada em 6 km/h, ficando expressamente proibido o tráfego de bicicletas elétricas nestes espaços. Para as ciclovias, ciclofaixas e faixas compartilhadas de rolamento, os limites de velocidade autorizados oscilam entre 20 km/h e 25 km/h, a depender das especificações técnicas do modal utilizado.

A portaria do órgão municipal proíbe ainda condutas de risco, como dirigir sob o efeito de bebidas alcoólicas, manusear aparelhos celulares durante o deslocamento ou participar de disputas e rachas em vias públicas. O DMTT reforça a obrigatoriedade de respeito à prioridade de passagem dos pedestres nas faixas e áreas comuns, além de recomendar o uso contínuo do capacete protetor como medida de segurança viária.

MaceióBrasil