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Dia do Evangélico: data não é feriado para a iniciativa privada

Como não é, tecnicamente, feriado autorizado por Lei Federal, comércio funciona normalmente
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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL) comunica que o Dia do Evangélico, em 30 de novembro, não é feriado para a iniciativa privada:

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O feriado do dia 30 de novembro a que se refere o decreto do Governo Estadual não alcança a iniciativa privada, mas apenas repartições públicas.

Cumpre esclarecer que a vigor da Lei 9093/95, é autorizado apenas 1 (um) feriado estadual, necessariamente civil e coincidente com a data Magna do Estado.

Com isso, qualquer feriado, sendo este municipal, estadual, religioso ou civil, precisa ser declarado/autorizado por Lei Federal, já que a instituição de feriado é matéria de competência exclusiva da União.

Dessa forma, o feriado supracitado não é, tecnicamente, autorizado por Lei Federal, podendo o comércio em geral funcionar normalmente.

Maceió 26/11/2021

Assessoria Jurídica da Fecomércio AL

MaceióBrasil