A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL) comunica que o Dia do Evangélico, em 30 de novembro, não é feriado para a iniciativa privada:
O feriado do dia 30 de novembro a que se refere o decreto do Governo Estadual não alcança a iniciativa privada, mas apenas repartições públicas.
Cumpre esclarecer que a vigor da Lei 9093/95, é autorizado apenas 1 (um) feriado estadual, necessariamente civil e coincidente com a data Magna do Estado.
Com isso, qualquer feriado, sendo este municipal, estadual, religioso ou civil, precisa ser declarado/autorizado por Lei Federal, já que a instituição de feriado é matéria de competência exclusiva da União.
Dessa forma, o feriado supracitado não é, tecnicamente, autorizado por Lei Federal, podendo o comércio em geral funcionar normalmente.
Maceió 26/11/2021
Assessoria Jurídica da Fecomércio AL