O descarte de objetos e substâncias pela janela do veículo é considerado uma infração de trânsito, de acordo com o artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro. Essa prática, além de ser prejudicial ao meio ambiente, pode causar acidentes nas vias públicas e rodovias, comprometendo a segurança de todos os usuários.
Segundo a supervisora do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT), Kamila Rodrigues, infringir esse artigo é considerado uma infração de natureza média. Caso o condutor seja flagrado jogando qualquer objeto na via, ele será autuado. É importante ressaltar que, em veículos particulares, se o passageiro descartar algum utensílio, o condutor também poderá ser multado.
Em caso de autuação, o condutor recebe uma multa no valor de R$130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para evitar essa infração e garantir a segurança no trânsito, o DMTT realiza ações educativas e fiscalizações nas rodovias, visando orientar os condutores e assegurar o cumprimento das leis estabelecidas pela legislação nacional de trânsito.