A Justiça de Alagoas condenou a empresa 123 Milhas a pagar R$ 10 mil por danos morais a um casal que teve a viagem de casamento cancelada. A decisão é do juiz Pedro Ivens, da 2ª Vara Cível da Capital. O casal havia comprado, em novembro de 2022, duas passagens para Lisboa por meio do serviço “promo”, com embarque previsto para novembro de 2024.
Em sua defesa, a empresa alegou aumento de custos devido ao valor das passagens e à desvalorização das milhas. O magistrado rejeitou o argumento e afirmou que oscilações de mercado configuram risco inerente ao negócio, não podendo ser transferido ao consumidor.
Na sentença, o juiz destacou que impedir o cumprimento da oferta caracteriza falha na prestação do serviço e abuso de direito. A empresa foi condenada ao pagamento da indenização e ao reconhecimento do dano moral causado aos consumidores.









