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Venda da Oi: se você é cliente, saiba qual será sua futura operadora

Por determinação da Anatel, prevista antes do acordo, o usuário que não quiser ficar com a operadora pode fazer a migração sem custo.
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Imagem: Foto de George Dolgikh @ Giftpundits.com no Pexels

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira (9) a venda da Oi para a aliança formada pelas operadoras Claro, TIM e Telefônica (dona da marca Vivo) .

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Os clientes da Oi já podem verificar a sua nova operadora. Veja abaixo:

  • A Claro herdou 27 DDDs. São eles: 13, 14, 15, 17, 18, 27, 28, 31, 33, 34, 35, 37, 38, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 71, 74, 77, 79, 87, 91 e 92.
  • A Vivo ficou com 11 DDDs. São eles: 12, 41, 42, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 88 e 98.
  • A TIM ficou com 29 DDDs. São eles: 11, 16, 19, 21, 22, 24, 32, 51, 53, 54, 55, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 73, 75, 89, 93, 94, 95, 96, 97 e 99.

Por determinação da Anatel, prevista antes do acordo, o usuário que não quiser ficar com a operadora pode fazer a migração sem custo.

Autorização, mas com remédios

A autorização da venda, contudo, foi condicionada à adoção de “remédios”, isto é, medidas que buscam reduzir a possibilidade de concentração de mercado e, assim, garantir a competição. As medidas foram estabelecidas por meio de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC), que prevê, entre outros pontos:

  • alugar parte do espectro da Oi a outras operadoras;
  • oferta pública de venda de parte das estações radiobases da Oi;
  • oferta de roaming de voz, dados e mensagens para outras operadoras;

As compradoras terão de fazer as ofertas e alugar o espectro antes de a compra ser concluída, segundo decisão do tribunal do Cade. As operadoras queriam cumprir as medidas após a conclusão da operação.

MaceióBrasil