Com o reajuste do salário-mínimo em 2024, passando de R$ 1.320 para R$ 1.412, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam estar cientes de que o valor da contribuição previdenciária mensal também subiu.
Para o MEI em geral, a contribuição passou de R$ 66 para R$ 70,60, representando 5% do salário-mínimo. Já para o MEI caminhoneiro, o valor aumentou de R$ 158,40 para R$ 169,44, correspondendo a 12% do salário-mínimo.
O pagamento dessa contribuição é essencial para que o MEI assegure benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade, conforme informa o Sebrae.
A contribuição é realizada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que também engloba outros impostos devidos pelos MEIs. Aqueles que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) ou ISSQN (prestadores de serviços) podem ter acréscimos no DAS, sendo R$ 1 e R$ 5, respectivamente.
Os empreendedores que realizam ambos os tipos de atividades precisam pagar os dois impostos, totalizando um acréscimo de R$ 6 na contribuição mensal.
Dessa forma, em 2024, o MEI em geral pagará mensalmente entre R$ 71,60 e R$ 76,60, dependendo da atividade exercida. No caso do MEI Caminhoneiro, os valores variam conforme a categoria, ficando entre R$ 170,44 e R$ 175,44.
É importante lembrar que, até o último dia de maio de cada ano, o MEI deve realizar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), declarando o faturamento do ano anterior. Para facilitar, é necessário preencher o Relatório Mensal das Receitas Brutas mensalmente.
O não cumprimento do prazo para a entrega da DASN-SIMEI implica em multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, com mínimo de R$ 50.