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STF equaliza licença-maternidade entre mães biológicas e adotantes em até 180 dias

Decisão padroniza afastamento de 120 dias prorrogáveis por mais 60 para servidoras federais, militares e trabalhadoras da CLT, valendo a partir de setembro de 2026.
Imagem: Magnific
O Supremo Tribunal Federal (STF) unificou o período de licença-maternidade entre mães biológicas e adotantes no setor público e privado, fixando o parâmetro de 120 dias de afastamento remunerado com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do vínculo profissional.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento que equipara o tempo de licença-maternidade concedido a mães biológicas e adotantes, eliminando disparidades na legislação trabalhista e administrativa. A decisão estabelece a regra de 120 dias de afastamento remunerado com extensão de até 60 dias para servidoras federais, militares das Forças Armadas, integrantes do MPU e trabalhadoras da CLT. A equiparação abrange inclusive as licenças em andamento na data da conclusão do julgamento, em 23 de setembro de 2026.

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Com o novo entendimento, o STF extinguiu os prazos reduzidos que variavam de 30 a 90 dias previstos nos estatutos do serviço público federal para os casos de adoção de crianças maiores. A norma mantém o programa Empresa Cidadã como mecanismo facultativo para a prorrogação de 60 dias no setor privado e consolida a jurisprudência de que, em internações médicas graves após o parto superiores a duas semanas, a contagem do benefício inicia-se somente após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.

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