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Receita Federal atualiza regras do CPF; veja o que muda

Inscrição no Cadastro Será Obrigatória no Registro de Nascimento
Novas regras para o CPF
Imagem: Divulgação
As instruções publicadas no “Diário Oficial da União” trazem mudanças nas regras do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), incluindo a inscrição automática no momento do registro de nascimento e o uso do CPF como identificação única até 2033.

Nesta quarta-feira (10), a Receita Federal atualizou as regras para inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), trazendo mudanças significativas. De acordo com as instruções publicadas no “Diário Oficial da União,” as pessoas naturais do Brasil serão inscritas na base de dados da Receita Federal no momento do registro de nascimento, gerando um identificador único numérico, que não poderá ser alterado nem gerado mais de uma vez. Isso implica que uma pessoa nunca poderá ter mais de um CPF.

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A inscrição no CPF será classificada em:

  • Regular: quando não houver inconsistência cadastral e não constar omissão na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF.
  • Pendente de Regularização: caso conste omissão na entrega de DIRPF, na hipótese de sua obrigatoriedade.
  • Suspensa: em caso de inconsistência cadastral.
  • Cancelada: em caso de multiplicidade de inscrição, por decisão administrativa ou determinação judicial.
  • Titular Falecido: caso conste informação de óbito do titular da inscrição.
  • Nula: em caso de constatação de fraude.

A utilização do CPF como número único de identificação deve substituir integralmente o antigo Registro Geral (RG) até 2033, segundo o governo federal. As instruções também afirmam que, para inscrição, alteração de dados cadastrais, regularização da situação cadastral, cancelamento da inscrição e restabelecimento da inscrição, pode ser exigida a coleta de dados biométricos.

As pessoas obrigadas à inscrição no CPF incluem residentes no Brasil, na condição de contribuinte ou responsável, e seus respectivos representantes legais. Além disso, devem se inscrever residentes no Brasil ou no exterior que pratiquem operações imobiliárias, possuam contas bancárias, operem no mercado financeiro ou de capitais no Brasil, possuam bens e direitos sujeitos a registro público ou cadastro específico, entre outros.

O Comprovante de Inscrição no CPF conterá obrigatoriamente o nome da pessoa física, o número de inscrição, a data de nascimento, a data e hora da emissão e o código de controle, utilizados para comprovar a autenticidade do comprovante.

Após a inscrição, os cidadãos poderão realizar alterações de dados ou regularizar a situação cadastral apenas quando houver indicação de pendências. A situação do CPF não será afetada por pendências financeiras, como o pagamento de tributos.

A Receita Federal destaca que é possível consultar a situação cadastral no site oficial e fornece orientações para correção de situações como “pendente de regularização” e “suspenso.”

Consulte sua situação cadastral no site da Receita Federal

MaceióBrasil