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Publicada lei que torna hediondo crime contra menor de 14 anos

Texto foi publicado no Diário Oficial da União
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Imagem: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Com punições duras aos agressores, foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.344/22, a Lei Henry Borel. A norma estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DO) desta quarta-feira (25).

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Inspirada em pontos da Lei Maria da Penha, a Lei Henry Borel também estabelece que crimes praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, “não poderão ser aplicadas as regras válidas em juizados especiais”. Assim, fica proibida a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.

Nos casos que houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, mas o juiz poderá revogá-la se verificar falta de motivo para a manutenção.

Com punições duras aos agressores, foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.344/22, a Lei Henry Borel. A norma estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DO) desta quarta-feira (25). 

Inspirada em pontos da Lei Maria da Penha, a Lei Henry Borel também estabelece que crimes praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, “não poderão ser aplicadas as regras válidas em juizados especiais”. Assim, fica proibida a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.

Nos casos que houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, mas o juiz poderá revogá-la se verificar falta de motivo para a manutenção.

MaceióBrasil