Vem crescendo o número de casos noticiados de pessoas que fazem transferências erradas de Pix, ou recebem de ‘presente’ dinheiro inesperado de alguém desconhecido. A pergunta que fica nesses casos é: como proceder nessas situações? Realmente esses casos são bastante complexos, tendo pessoas que simplesmente utilizam do dinheiro que receberam incorretamente.
Afonso Morais, sócio fundador e CEO da Morais Advogados Associados e advogado especializado em direito do consumidor, cobranças e fraudes digitais, no entanto, alerta que isso não pode ser feito e pode ser considerado até mesmo um crime. No caso de quem fez o pagamento para a conta errada, a alternativa é buscar a sua agência bancária para resolver a situação, tentando localizar a pessoa para quem foi realizada a transferência.
Para quem recebeu o dinheiro, a recomendação do advogado é: “recebendo na sua conta bancária um valor por engano, não pense duas vezes e devolva o valor. Se não devolver para a pessoa que fez a transferência ou para o que banco fez a remessa da importância, o recebedor terá cometido o crime de apropriação indevida, no caso o recurso financeiro.”
“Isso pode gerar penalidades na esfera cível e até mesmo criminal. Por isso, ao receber indevidamente qualquer recurso, o ideal é entrar em contato com a instituição financeira, informando sobre o fato. É dever do recebedor comunicar à instituição e fazer a restituição imediatamente”, completa Morais.
O preceito civil do artigo 876 determina que “todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir”, já que o recebedor não pode ser favorecido em detrimento da outra parte, que pagou por engano.
A ação de ficar com o dinheiro recebido por engano deixa a pessoa sujeita às penalidades determinadas no código Penal, prevista no artigo 169, que responsabiliza quem inapropriadamente se apoderou de um bem que veio ao seu poder por erro. A pena é de detenção, que pode ser de um mês a até um ano ou pagamento de multa.
Desde novembro de 2021, as instituições financeiras podem auxiliar na recuperação dos valores por meio do Mecanismo Especial de Devolução. Em caso de negativa do recebedor em efetuar a devolução, o consumidor que fez o Pix errado pode ingressar com uma ação contra aquele que praticou o ilícito no Juizado Especial Cível ou no Juízo Comum, a depender do valor apropriado. Lembrando que a ação civil não exclui a responsabilização na esfera penal.
Segundo Morais, a principal recomendação sobre o tema é ter muito cuidado na hora de fazer um Pix, confirmando sempre os dados da pessoa beneficiada e tendo muito cuidado com os golpes.
Fonte: IG Economia