O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 14.598, que estabelece a realização de exames em gestantes. A legislação, publicada no Diário Oficial da União, determina a inclusão do ecocardiograma fetal no protocolo da rede pública de saúde, permitindo o diagnóstico precoce de problemas cardíacos no bebê ainda no útero. Além disso, pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal serão adicionados durante o primeiro quadrimestre de gestação, proporcionando um acompanhamento adequado na fase inicial.
A lei também garante que, ao identificar riscos para a gestação, o médico encaminhe a mãe para o tratamento médico necessário, protegendo a vida materna e do bebê. Essas medidas buscam oferecer uma assistência pré-natal mais completa e eficaz, promovendo a saúde e o bem-estar das gestantes e prevenindo complicações durante a gravidez.