Um caso inusitado registrado em Salvador, na Bahia, ganhou repercussão nacional nas últimas semanas após uma funcionária entrar com uma ação judicial solicitando licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn — boneca hiper-realista que simula um recém-nascido. A mulher, que trabalhava como recepcionista desde 2020, desenvolveu um vínculo afetivo com a boneca, batizada de Olívia de Campos Leite, e pediu 120 dias de afastamento, além de salário-família e indenização por danos morais.
Segundo relatos da ação, a empresa recusou o pedido e teria ridicularizado a funcionária, sugerindo inclusive que ela procurasse ajuda psiquiátrica. Como resposta, a recepcionista solicitou judicialmente a rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A defesa baseou-se no princípio constitucional do livre desenvolvimento da personalidade, alegando que a maternidade não se restringe ao vínculo biológico.
Com a repercussão do caso, a autora da ação e sua advogada relataram ter sido alvo de ameaças e ataques virtuais, com mensagens ofensivas e incitações à violência. Em meio à pressão e para preservar sua integridade física e psíquica, foi protocolado o pedido de desistência da ação, além da solicitação de segredo de Justiça.
O caso ainda teve um desdobramento inesperado quando o advogado José Sinelmo Lima Menezes, cujo nome constava na petição, negou ter representado a autora e afirmou que sua assinatura foi usada de forma fraudulenta no processo.
O episódio reacendeu o debate sobre os limites legais da maternidade socioafetiva e levantou discussões sobre a ausência de regulamentação para vínculos afetivos fora dos padrões tradicionais no ambiente jurídico brasileiro.
A Justiça ainda deve analisar os desdobramentos jurídicos sobre a suposta falsificação de assinatura e o pedido de sigilo no processo, mas a ação principal foi oficialmente retirada pela autora.