O Ministério da Fazenda, por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (28), autorizou o retorno da Loteria Instantânea Exclusiva, conhecida como “raspadinha”. A emissão, de caráter transitório, ficará a cargo da Caixa Econômica Federal pelo período de 24 meses, podendo ser comercializada em meio físico ou digital.
A portaria estabelece que os planos de emissão e distribuição devem ser apresentados ao ministério em até trinta dias para análise e homologação. A comercialização pela Caixa poderá ser prorrogada até o início da execução indireta pelo operador vencedor da concessão, conforme processo licitatório.
Em agosto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou a Lotex, prevendo licitação para empresas comercializarem a “raspadinha”. Criada em 1990, a Loteria Instantânea teve sua suspensão em 2016, durante o governo de Michel Temer. Sob a gestão de Jair Bolsonaro, um consórcio internacional venceu o leilão, mas abandonou o processo devido à falta de acordo com o governo e a Caixa sobre a distribuição dos bilhetes nas lotéricas.