Nesta segunda-feira (15), o governo sancionou uma lei aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, que visa combater o bullying e o cyberbullying, transformando diversos atos contra crianças e adolescentes em crimes hediondos. A publicação oficial ocorreu no Diário Oficial da União (DOU), com a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e dos ministros Camilo Santana (Educação), Flávio Dino (Justiça e Segurança Pública) e Nísia Trindade (Saúde). A legislação entra em vigor imediatamente.
Entre as principais mudanças, a nova lei inclui o bullying (intimidação sistemática) e o cyberbullying (intimidação sistemática virtual) no Código Penal. O bullying é definido como a prática de “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente”. Já o cyberbullying é caracterizado como a intimidação sistemática realizada de forma virtual. As penalidades incluem multa para o bullying e reclusão de dois a quatro anos, além de multa, para o cyberbullying.
Além disso, a legislação tipifica diversos atos contra crianças e adolescentes como crimes hediondos, o que implica em penas mais severas e restrições a benefícios. Tornam-se crimes hediondos, por exemplo, indução ao suicídio, sequestro e cárcere privado, tráfico de pessoas, agenciamento para pornografia infantil, entre outros.
O texto também prevê aumento de pena para homicídio contra menor de 14 anos, quando praticado em instituição de educação básica pública ou privada, assim como duplicação da pena para indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação se o autor for líder ou responsável por grupo virtual.
Outro ponto relevante da nova legislação é a criação da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, que estabelece protocolos e práticas a serem implementados em instituições de ensino.
A lei também aborda o desaparecimento de crianças e adolescentes, estabelecendo punição para pais ou responsáveis que, de forma intencional, deixarem de comunicar o desaparecimento à autoridade pública, com pena de dois a quatro anos de reclusão e multa.