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Governo vai dar desconto de até 70% nas multas e juros de quem tem dívidas

Contribuintes têm até 30 de abril para aderir ao programa Transações por Adesão, que possibilita parcelamento em até 145 meses.
Dívidas
Imagem: Freepik
O valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25 para o microempreendedor individual e R$ 100 para os demais contribuintes.

O governo federal lançou o programa Transações por Adesão, que oferece descontos de até 70% em multas e juros para contribuintes que possuem dívidas ativas com a União. A iniciativa visa incentivar a renegociação de débitos e está disponível para adesão até o dia 30 de abril. O governo estima recuperar cerca de R$ 24 bilhões por meio dessa medida.

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Os contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União podem aderir ao programa, que permite o parcelamento do débito em até 145 meses. No entanto, é importante destacar que apenas débitos de até R$ 45 milhões podem ser refinanciados. O valor mínimo das prestações é de R$ 25 para o microempreendedor individual e R$ 100 para os demais contribuintes.

De acordo com o edital, o tamanho do desconto oferecido é determinado pela capacidade de pagamento do devedor. Aqueles com menor capacidade de pagamento serão beneficiados com os maiores descontos. Cinco editais de transação tributária foram publicados, abrangendo dívidas de pequeno valor, débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, capacidade de pagamento, inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, e microempreendedores individuais.

A adesão ao programa pode ser realizada por meio da plataforma “Regularize,” um portal de serviços eletrônicos oferecidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O sistema permite simulações e solicitações, avaliando a capacidade de pagamento e definindo o desconto e o valor das parcelas.

É importante observar que os descontos não incidirão sobre o valor principal da dívida, mas sim sobre juros, encargos e multas. A exceção fica por conta dos microempreendedores individuais, que podem obter até 50% de desconto sobre a dívida global, incluindo o valor principal mais juros, multas e encargos. O valor de entrada do pagamento corresponde a 6% da dívida e pode ser parcelado em até 12 vezes, dependendo do caso. O não pagamento integral da entrada ou o atraso de três parcelas consecutivas ou alternadas resultará no cancelamento do pedido de transação.

É importante ressaltar que as negociações abrangem apenas os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, ficando os débitos com a Receita Federal e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) fora do escopo desse parcelamento especial.

Para simulações e adesões, os contribuintes podem acessar o portal “Regularize” oferecido pela PGFN.

Portal Regularize – PGFN

MaceióBrasil