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Declaração do imposto de renda para aposentados e pensionistas do INSS

Entenda quem está isento e quem precisa declarar o IRPF mesmo sendo aposentado ou pensionista.
Imposto de Renda
Imagem: Agência Brasil
Período para entrega dos documentos é de 15 de março a 31 de maio.

Ser aposentado ou pensionista do INSS não implica necessariamente estar isento da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Embora em alguns casos isso seja verdade, a legislação tributária nacional busca aliviar a carga para aqueles que têm certas doenças específicas e limitações. No entanto, na maioria das situações, o aposentado precisa realizar a declaração, já que o benefício é considerado uma fonte de renda.

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Se o aposentado recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano de 2023 ou teve rendimentos isentos e não tributáveis, como aposentadorias e pensões de até R$ 40 mil, é necessário fazer a declaração. Essas informações podem ser acessadas pelo aplicativo “Meu INSS”.

Aposentados e pensionistas isentos da declaração do IR: A isenção da tributação se aplica àqueles que recebem até R$ 1.903,98 por mês, o equivalente a R$ 24.751,74 por ano, incluindo o 13º salário. No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente.

Indivíduos com doenças graves especificadas pela Lei 7.713/1988 também podem obter isenção do IR, desde que a condição seja comprovada por laudo médico. Algumas das doenças incluídas são tuberculose ativa, neoplasia maligna e cegueira, entre outras.

Aposentados por invalidez precisam declarar: A declaração é obrigatória para os aposentados por invalidez, embora não seja necessário pagar o imposto. Para isso, é necessário registrar a prestação de contas na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa da Receita Federal.

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Acima de 65 anos: dupla isenção: Os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos não pagam Imposto de Renda, desde que recebam até R$ 3.807,96 por mês. Eles se beneficiam da “dupla isenção”, combinando a faixa de renda e a idade.

Essas pessoas podem dobrar o teto para a isenção, sendo que o valor mensal para todos os cidadãos é de R$ 1.903,98, mas para os aposentados com mais de 65 anos, esse valor sobe para até R$ 3.807,96.

Novo aumento da faixa de isenção: O governo federal aumentou a faixa de isenção do Imposto de Renda, de forma que pessoas físicas com remuneração mensal de até R$ 2.824,00 (dois salários mínimos) não precisarão pagar o imposto. No entanto, essa mudança só terá impacto na declaração de 2025, pois a declaração do IR é baseada no ano anterior e essa medida foi aprovada recentemente. Portanto, não haverá alterações na declaração de 2024.

MaceióBrasil