Contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 e que não enviaram a documentação até o prazo final, encerrado em 30 de maio, devem ficar atentos às consequências. A Receita Federal aplica uma série de penalidades, que vão desde multas até restrições no CPF, o que pode impactar diretamente a vida financeira e burocrática do cidadão.
A multa por atraso é o primeiro problema enfrentado, com valor mínimo de R$ 165,74 e podendo chegar a até 20% do imposto devido, com acréscimo de juros baseados na taxa Selic. Além disso, o CPF do contribuinte passa a constar como “pendente de regularização”, o que dificulta ações como obtenção de empréstimos, emissão de passaporte, participação em concursos públicos e até o recebimento de benefícios sociais.
Outro risco é a inclusão no Cadin, o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, que pode gerar ainda mais restrições em serviços financeiros. Também há possibilidade de cair na malha fina, sendo convocado a prestar esclarecimentos à Receita e apresentar documentos comprobatórios. Em situações mais graves, a falta de declaração pode ser interpretada como sonegação fiscal, sujeitando o contribuinte a multas de até 150% sobre o imposto devido e, em casos extremos, processo judicial com pena de reclusão de até dois anos.
Para regularizar a situação, é necessário enviar a declaração o quanto antes. O próprio sistema da Receita calcula a multa por atraso e emite o documento para pagamento. A recomendação é não adiar, a fim de evitar complicações legais e financeiras.