O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) manteve o piso salarial da enfermagem aprovado no início do ano pelo Governo do Estado (veja mais abaixo os valores). A decisão desta terça-feira (13) vale apenas para os servidores públicos estaduais, até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Alagoas (Sindhospital).
À unânimidade de votos, os desembargadores julgaram procedente o recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Alagoas à ADI apresentada pelo Sindhospital, que tentava barrar o reajuste por considerâ-lo inconstitucional. Com isso, os novos valores estão mantidos para os servidores estaduais.
A Lei Estadual nº 8.575/2022 estabeleceu o piso salarial para enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira de instituições de saúde públicas e privadas de maneira escalonada, até 2025, quando o piso estadual se equipararia ao piso nacional da enfermagem, que no último dia 4 foi suspenso pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A suspensão do STF ao piso nacional, contudo, não tem relação com o piso estadual da enfermagem. Em Alagoas, a progressão salarial da categoria acontece da seguinte forma:
Enfermeiro (trabalho de 30h semanais):
- R$ 3 mil, em 2022
- R$ 4.350, nos anos de 2023 e 2024
- R$ 4.750, a partir de 2025
Técnico de Enfermagem (trabalho de 30h semanais):
- R$ 1.800, em 2022
- R$ 2.610, no anos 2023 e 2024
- R$ 2.850, a partir de 2025
Auxiliar de Enfermagem e Parteira (trabalho de 30h semanais):
- R$ 1.200, em 2022
- R$ 1.740, nos anos 2023 e 2024
- R$ 1.900, a partir de 2025
Até que as questões jurídicas relacionadas à lei estadual que estabeleceu o piso salarial da enfermagem sejam resolvidas, os profissionais da saúde pública continuarão recebendo os valores que já eram pagos desde que o piso salarial foi sancionado.
O governador Paulo Dantas (MDB) informou que estuda meios de assegurar definitivamente o pagamento dos valores aos profissionais.