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Saque do FGTS por calamidade pode ser solicitado por vítimas das chuvas de três cidades de AL

CAIXA vai receber solicitações dos moradores de Murici, Branquinha e Matriz de Camaragibe até 7 de outubro.
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Imagem: Chuva causou deslizamentos e desabamentos em Maceió e em cidades do interior do estado — Foto: Douglas Lopes

Moradores de áreas afetadas pelas chuvas em Branquinha, Matriz de Camaragibe e Murici podem solicitar à CAIXA o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade a partir desta quarta-feira (2).

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Para ter direito ao saque calamidade, é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220.

Segundo a CAIXA, os trabalhadores das três cidades podem solicitar o saque até o dia 7 de outubro.

Como fazer a solicitação do FGTS

Não é necessário comparecer a uma agência para dar entrada na solicitação. Ela pode ser feita pelo celular, no aplicativo FGTS, que está disponível para download gratuito nas plataformas digitais (para Android e IOS).

  • Após o download do app FGTS e com informações de cadastro inseridas, vá na opção “Meus saques” e selecione “Outras situações de saque”. Clique em “Calamidade pública” — e informe o município.
  • Depois disso, selecione no aplicativo a opção para receber o valor, entre “Crédito em conta bancária de qualquer instituição” ou “Sacar presencialmente”;
  • Encaminhe os seguintes documentos: foto de documento de identidade (também são aceitos carteira de habilitação ou passaporte) e comprovante de residência (conta de luz, água ou outro documento recebido via correio) em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. Caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro (a), é necessário ainda enviar Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
  • Envie a solicitação. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Informações sobre a documentação:

  • Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro (a).

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa ou entrar em contato pelo Fale Conosco 0800 726 0207.

MaceióBrasil