A Sefaz-Al, Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas, fornece orientações aos proprietários de veículos automotores e motocicletas sobre como emitir o boleto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 e como regularizar os débitos atrasados dos anos anteriores por meio do seu site, www.sefaz.al.gov.br.
Para emitir o boleto, basta acessar o site, selecionar a área “Espaço do Contribuinte” e escolher as opções “IPVA” e “Emissão de Boletos”. Em seguida, informe o Renavam e a placa do veículo. O pagamento do IPVA 2023 pode ser efetuado em cota única ou em até seis parcelas mensais e sucessivas, com o valor mínimo de cada parcela não podendo ser inferior a R$ 100,00.
É importante destacar que as certidões de não incidência ou de isenção do IPVA, anteriormente emitidas, produzem efeitos para o exercício de 2023 enquanto as razões que as fundamentaram persistirem. Também foi concedido um desconto de 5% no pagamento integral do imposto até o dia 31 de janeiro de 2023, além da vantagem do pagamento integral ou parcelado por meio da campanha Nota Fiscal Cidadã (NFC), para contribuintes que fizeram a solicitação até o dia 31 de dezembro de 2022.
Cada final de placa tem uma data-limite para o pagamento da cota única sem desconto ou da primeira parcela, sendo possível acessar o calendário no site da Sefaz-Al.
Para proprietários de veículos com débitos de IPVA atrasados de anos anteriores, o procedimento para acesso ao site é o mesmo, mas é necessário selecionar a opção “ano anterior” para verificar o débito e emitir a via. O pagamento atrasado pode ser efetuado por meio da solicitação da emissão de guia de pagamento on-line no portal da Sefaz-AL, em até seis parcelas (com o valor mínimo da parcela de R$ 50,00), pagando diretamente nos bancos credenciados ou com cartão de crédito, parcelado de acordo com a bandeira de cada cartão, pelo endereço eletrônico correspondente.vamosparcelar.com.br/?key=sefazal.
De acordo com a Lei 6.555/2004, em relação ao IPVA, o proprietário que não efetua o pagamento no prazo previsto está sujeito à incidência dos acréscimos legais de multas e juros.










