O plenário da Casa apreciou na sessão ordinária desta quarta-feira, 13, 19 matérias, dentre elas o projeto de lei ordinária nº 325/2023, de autoria do deputado Bruno Toledo (MDB), que trata do assédio moral no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Alagoas. A proposição foi aprovada em 1º turno por unanimidade.
O projeto “estabelece a vedação do assédio moral no âmbito das Administrações Direta e Indireta” e proíbe o exercício de qualquer ato ou postura que possa caracterizar-se como assédio moral em atividade administrativa, independentemente de ser gerado por um superior hierárquico, contra os servidores, implicando em violação de sua dignidade ou em condições humilhantes de trabalho. “Este projeto justifica-se pela necessidade de garantir o respeito entre servidores, empregados e empregadores”, disse Toledo. “Por mais que essa seja uma questão de respeito e não precise de uma legislação específica sobre o tema, a situação está cada vez mais decadente, sendo necessária a criação de uma lei que venha a coibir esse tipo de conduta dentro da administração pública”, prosseguiu o proponente.
“O assédio moral nos locais de trabalho deve ser repugnado pela sociedade, por atingir até mesmo os princípios da Constituição Federal, como o respeito à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho”, finalizou o deputado.